Conheça os direitos da criança com autismo!

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Perguntas Frequentes

Toda criança na condição de autista e que pertença a família de baixa renda tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Comprovar que a criança é portadora de TEA (Transtorno do Espectro Autista;
Comprovar situação de carência financeira, ou seja, que o portador de TEA não possui meios para se manter financeiramente e que sua família também não dispõe de recursos necessários.
Sim, pois o Benefício de Prestação Permanente é fornecido a pessoas, que embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Será necessário requerer processo administrativo junto ao INSS. Recomendamos a orientação de um especialista em Direito Previdenciário, pois, para a concessão do benefício, são necessários exames avaliativos.
O Resultado da Perícia deve ser disponibilizado no processo administrativo em no máximo 15 dias, já o resultado do BPC, se será deferido ou indeferido deve demorar até 90 dias (45 + 45).
Nem sempre o INSS é justo na hora da perícia e o benefício poderá ser negado, nessas situações é recomendado mover ação judicial com ajuda de um advogado especialista.

Quais são os principais benefícios do INSS para pessoas autistas?

O que é o BPC-LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) trata-se de um benefício que garante à pessoa com deficiência, incluindo o autismo, o recebimento de um salário mínimo mensal desde que, comprovadamente, o beneficiário seja pessoa de baixa renda.

Conheça a Especialista em Benefício para Autista

Ana Célia Costa – ADVOGADA OAB/SC 50.733
Advogada com mais de 5 anos de experiência abrangente nas áreas Cível, Trabalhista e Previdenciário, com atuação consultiva, administrativa e contenciosa. A Dra Ana Célia tem como missão levar aos clientes a melhor experiência possível, facilitando o acesso à justiça de forma a garantir e conquistar direitos, sempre pautada na ética, responsabilidade e compromisso. Extremamente motivada, em constante desenvolvimento das habilidades profissionais, além de contribuir diretamente com a sociedade através de trabalhos voluntários.

O portador de Autismo tem direito ao BPC-LOAS!

A criança na condição de autista, inserida em grupo familiar de baixa renda, tem o direito de solicitar o benefício BPC-LOAS.

Quais os requisitos para receber o benefício?

Para solicitar o benefício, primeiramente deve ser comprovado através de laudos clínicos fornecidos por um profissional como neuropediatra ou psiquiatra infantil.

Estando comprovada a existência do Autismo, os requisitos para receber o benefício são:

  • Ter uma renda familiar por pessoa de até R$ 330,00 que é igual a 1/4 do salário mínimo atual;
  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou indígena;
  • não receber outro tipo de benefício do INSS;
  • Ter a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

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Possuímos uma equipe de especialistas e benefício para autista para ajudar você conquistar seu benefício.

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Quem Somos

O Benefício pra Quem precisa nasceu para ajudar pessoas a garantir os seus direitos. Contamos com uma equipe de especialistas em Direito para Autistas dispostos a te ajudar. Atuamos em todo o Brasil para que nossos clientes tenham acesso aos seus direitos, de forma rápida, segura e com ajuda de especilistas.

Como Podemos te Ajudar?

O processo para conguistar seu benefício é dividido em 4 passos!

Primeiro Atendimento:

Neste primeiro contato inicial requeremos todas as informações necessárias para dar início ao estudo do seu caso.

Envio de Documentos:

Solicitaremos alguns documentos de extrema importância para dar continuidade no seu caso.

Judicialização:

Com a documentação pronta e assinada damos entrada no seu processo em até 5 dias úteis.

Criança autista pode receber Benefício do INSS no valor mensal de R$ 1.320,00

Toda criança na condição de autista e que pertença a família de baixa renda tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

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